quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Tempo integral nas escolas

A lei de diretrizes e bases da educação nacional,a LDB,tem mais de dez anos de vigencia,é de 20/12/1996,e já determinava em seu artigo 34 a progressividade no tempo de permanencia do aluno na escola,bem como orientava,no artigo 26 sobre os ensinos a serem ministrados dentro desse tempo integral.Essa experiencia,existente nos colégios públicos de Brasilia,através do sistema de escolas-classe e escolas-parque,isto desde a sua fundação,é o ideal,tanto para manter o jovem em atividade e ordenada,como para desenvolver outras habilidades no mesmo,descobrindo-as ou incentivando-as.É vero que o Brasil é um continente e as diferenças regionais,tanto no modus vivendi,como nas condições de vida material,são obstáculos,mas se não foi conseguida ainda a expansão do tempo integral,deve-se a inépcia dos sistemas de ensino,tanto o federal,como o estadual e o municipal,acrescido pela burocracia dos órgãos fiscalizadores,no caso especifico as secretarias de educação estaduais e municipais.Infelizmente servidores de carreira,especialistas em ensino são encostados e coloca-se nos cargos chaves da administração de ensino oficial, politicos,no mais das vezes derrotados nas eleições e amigos do governante eleito,sem a minima condição de conduzir o processo e já pensando em futuras candidaturas.Esse é o problema do ensino e da consecução do previsto na LDB,em especial,do tempo integral,que junto com mudanças curriculares é a salvação do ensino brasileiro,com a manutenção das crianças o dia inteiro nas escolas,com assistencia de professores especializados,desenvolvendo-se e com o tempo dignamente ocupado.Madeira

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